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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 14.075, DE 16.01.08 (D.O. DE 30.01.08)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI Nº 14.075, DE 16.01.08 (D.O. DE 30.01.08)LEI Nº 14.075, DE 16.01.08 (D.O. DE 30.01.08)
Institui o Dia e a Semana Estadual da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Saúde, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 do mês de abril, em conformidade com o Dia Mundial da Saúde.
Art. 2º Todo o mês de abril, a partir da presente Lei, terá a 1ª semana consagrada à saúde.
Art. 3º As comemorações alusivas ao Dia e à Semana Estadual da Saúde, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCO
Iniciativa: Lívia Arruda
Institui o Dia e a Semana Estadual da Saúde
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