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LEI N.º 16.221, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS DESBRAVADORES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO