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LEI N.º 16.334, DE 13.09.17 (D.O. 19.09.17)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE À TRANSFOBIA NO ESTADO DE CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Transfobia no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata o caput deste artigo será no dia 15 de fevereiro, em homenagem à travesti Dandara dos Santos.
Art. 2º O Dia Estadual do Combate à Transfobia, instituído por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ELMANO FREITAS