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LEI N.º 16.341, DE 13.09.17 (D.O. 18.09.17)
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS BRINCADEIRAS PERIGOSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, a Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre as Brincadeiras Perigosas, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho.
Parágrafo único. A Semana instituída passará a contar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA BETHROSE