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LEI N.º 16.411, DE 17.11.17 (D.O. 30.11.17)
INSTITUI O DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DO HOLOCAUSTO NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Memória das Vítimas do Holocausto no Estado no Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO HEITOR FÉRRER