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LEI N.º 16.492, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TÉCNICO EM RADIOLOGIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, o Dia Estadual do Técnico em Radiologia, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de novembro, data em que se celebra o Dia Nacional e Internacional desse profissional.
Art. 2º A data instituída no caput do art. 1º passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO BRUNO PEDROSA