Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.º 16.556, DE 21.05.18 (D.O. 22.05.18)
LEI N.º 16.556, DE 21.05.18 (D.O. 22.05.18)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SANTO ANTÔNIO, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Festa de Santo Antônio, Padroeiro do Município de Araripe, comemorada, anualmente, do dia 3 a 13 de junho, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO AGENOR RIBEIRO