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Quarta, 06 Junho 2018 13:36

LEI Nº 13.373, DE 22.09.03 (D.O. DE 30.09.03)

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LEI Nº 13.373, DE 22.09.03 (D.O. DE 30.09.03)

Institui 12 de outubro o Dia Estadual de Conscientização do Teste do Pezinho e Prevenção às Doenças Congênitas.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica instituído 12 de outubro o “Dia Estadual de Conscientização do Teste do Pezinho e Prevenção às Doenças Congênitas”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2003

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa; Deputada Ana Paula Cruz

Informações adicionais

  • .:

    Institui 12 de outubro o Dia Estadual de Conscientização do Teste do Pezinho e Prevenção às Doenças Congênitas.

Lido 631 vezes Última modificação em Quarta, 06 Junho 2018 13:42

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