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LEI Nº 13.373, DE 22.09.03 (D.O. DE 30.09.03)
Institui 12 de outubro o Dia Estadual de Conscientização do Teste do Pezinho e Prevenção às Doenças Congênitas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído 12 de outubro o “Dia Estadual de Conscientização do Teste do Pezinho e Prevenção às Doenças Congênitas”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2003
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa; Deputada Ana Paula Cruz