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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI N° 13.316, DE 02.07.03 (D.O. DE 04.07.03).



LEI N° 13.316, DE 02.07.03 (D.O. DE 04.07.03).
Institui o Dia Estadual do Propagandista
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Propagandista, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Iniciativa: Deputado Heitor Férrer
Institui o Dia Estadual do Propagandista.
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