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LEI Nº 13.362, DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03)
Institui o Dia Estadual de Mobilização pela Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização pela Vida a ser comemorado no dia 09 de agosto, em homenagem a Herbert de Souza, o Betinho.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nelson Martins