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LEI Nº 13.419, DE 30.12.03 (D.O. DE 31.12.03).
Institui a Semana de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos, na Rede Pública Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos, na Rede Pública Escolar.
§ 1º. O evento de que trata o caput será realizado em todo o Estado, em época conveniente e comum a toda a rede, a ser definida pela Secretaria da Educação.
§ 2º. As atividades a serem desenvolvidas durante o evento, tais como exposições de trabalhos escolares, palestras, debates, seminários, entrevistas e exibição de material audiovisual deverão se destinar aos alunos do ensino elementar e médio, contando com a participação efetiva destes, respeitando-se o nível escolar respectivo.
§ 3º. As Secretarias da Educação e da Saúde poderão realizar ações de colaboração mútua para fins desta Lei, regulamentando-as oportunamente a seu critério.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado José Guimarães