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LEI Nº 13.411, DE 15.12.03. (D.O. DE 17.12.03)
Institui o Dia da Literatura Cearense
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia da Literatura Cearense”, a ser comemorado no dia 17 de novembro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: Deputado Adahil Barreto