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LEI N.º 16.570, DE 11.06.18 (D.O. 13.06.18)
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL PELA NÃO VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual pela Não Violência contra a Mulher, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO AGENOR NETO