Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.º 16.569, DE 11.06.18 (D.O. 13.06.18)
LEI N.º 16.569, DE 11.06.18 (D.O. 13.06.18)
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE RECICLAGEM E DESCARTE DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos” no Estado do Ceará, destinada a alertar e esclarecer as pessoas sobre a destinação correta de produtos eletroeletrônicos.
Art. 2º A “Semana de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos” ocorrerá, anualmente, na última semana do mês de março.
Art. 3º A Semana será divulgada em toda a sociedade, especialmente nas escolas e, para seu efetivo cumprimento, a Secretaria da Educação poderá buscar parcerias com outras secretarias de governo e universidades, bem como com associações e instituições dos setores público e privado envolvidas no tema.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO AGENOR NETO