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LEI N.º 16.587, DE 05.07.18 (D.O. 09.07.18)
INSTITUI O EVENTO RELIGIOSO AVIVA FORTALEZA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Evento Religioso Aviva Fortaleza.
Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado no último final de semana do mês de novembro de cada ano.
Art. 2º O Poder Executivo e a Comunidade Católica Mariana Aliança de Paz poderão promover eventos para divulgar a realização do Aviva Fortaleza.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE