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LEI N.º 16.588, DE 05.07.18 (D.O. 09.07.18)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Trabalhador da Construção Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 do mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADOS NESTOR HOLANDA e ROBERTO MESQUITA