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LEI N.º 16.590, DE 05.07.18 (D.O. 09.07.18)
INSTITUI O DIA DE PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E DA SAÚDE NO TRABALHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Promoção da Segurança e da Saúde no Trabalho, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA