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LEI N.º 16.591, DE 05.07.18 (D.O. 09.07.18)
INCLUI A REGATA DE SÃO PEDRO, NO DISTRITO DO PECÉM, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Regata do Pecém, realizada, anualmente, no mês de junho, no Distrito do Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA BETHROSE