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LEI N.º 16.604, DE 18.07.18 (D.O. 19.07.18)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO RELIGIOSO RENASCER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Evento Religioso Renascer.
Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, no período do Carnaval.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADOS WALTER CAVALCANTE e CARLOS MATOS