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LEI N.º 16.598, DE 05.07.18 (D.O. 06.07.18)
INSTITUI A CELEBRAÇÃO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DO CARMO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Celebração da Festa de Nossa Senhora do Carmo, Padroeira do Município de Jucás.
Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, no dia 16 de Julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO AGENOR NETO