Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.º 16.618, DE 19.07.18 (D.O. 19.07.18)
LEI N.º 16.618, DE 19.07.18 (D.O. 19.07.18)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO AO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual de Prevenção ao uso de álcool e outras drogas.
Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção ao uso de álcool e outras drogas será comemorado, anualmente, no dia 26 de junho, em alusão ao Dia Internacional de Combate às Drogas e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA