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LEI N.º 16.619, DE 19.07.18 (D.O. 19.07.18)
INCLUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA ESTADUAL DE DIVULGAÇÃO DAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE - PICS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará a Semana Estadual de Divulgação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICS.
Parágrafo único. Consideram-se Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS, as atividades devidamente regulamentadas e inseridas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde - PNPIC/MS, fixada pela Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006.
Art. 2º A Semana Estadual de Divulgação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS, deverá ser realizada anualmente sempre no mês de maio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO D AABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: TOMAZ HOLANDA