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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI N.º 16.619, DE 19.07.18 (D.O. 19.07.18)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI N.º 16.619, DE 19.07.18 (D.O. 19.07.18)LEI N.º 16.619, DE 19.07.18 (D.O. 19.07.18)
INCLUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA ESTADUAL DE DIVULGAÇÃO DAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE - PICS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará a Semana Estadual de Divulgação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICS.
Parágrafo único. Consideram-se Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS, as atividades devidamente regulamentadas e inseridas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde - PNPIC/MS, fixada pela Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006.
Art. 2º A Semana Estadual de Divulgação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS, deverá ser realizada anualmente sempre no mês de maio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO D AABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: TOMAZ HOLANDA
INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA ESTADUAL DE DIVULGAÇÃO DAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE - PICS.
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