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LEI N.º 16.622, DE 19.07.18 (D.O. 19.07.18)
FICAM INCLUÍDOS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, os Festejos de Nossa Senhora das Graças, Padroeira do Município de Nova Russas.
Art. 2º A data comemorativa de que trata o art. 1º deverá acontecer, anualmente, no período entre 5 a 15 do mês de agosto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JEOVÁ MOTA