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LEI N.º 16.621, DE 19.07.18 (D.O. 19.07.18)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA ETNIA CIGANA NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Etnia Cigana no Estado do Ceará, que deverá ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio (Dia Nacional do Cigano).
Art. 2º O dia de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DEDÉ TEIXEIRA