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LEI N.º 16.627, DE 19.07.18 (D.O. 23.07.18)
INCLUI O ENCONTRO DOS PROFETAS DA CHUVA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui o Encontro dos Profetas da Chuva no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O Encontro dos Profetas da Chuva, realizado no Município de Quixadá no Sertão Central do Ceará, ocorrerá, anualmente, no mês de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA RACHEL MARQUES