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LEI N.º 16.628, DE 19.07.18 (D.O. 23.07.18)
INSTITUI A SEMANA DE ESTUDO E INFORMAÇÃO AO PÚBLICO SOBRE INTOLERÂNCIA À LACTOSE, GLÚTEN E ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de estudo e informação ao público sobre intolerância à lactose, glúten e alergia à proteína do leite, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de junho.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput desde artigo tem como objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos organizativos e palestras para possibilitar à sociedade melhor conhecimento sobre o assunto, debatendo sobre iniciativas de prevenção e combate à doença.
Art. 2º A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO AGENOR NETO