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LEI N.º 16.667, DE 11.10.18 (D.O. 15.10.18)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE A MAUS TRATOS DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual de combate a maus tratos de animais no âmbito do Estado do Ceará a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
Parágrafo único. O dia 4 de outubro referido no caput deste artigo está em consonância com a data alusiva ao Dia Mundial dos Animais.
Art. 2º A data 4 de outubro, instituída por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO BRUNO PEDROSA