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LEI N.º 16.668, DE 11.10.18 (D.O. 15.10.18)
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ A SEMANA DA JOVEM ADVOCACIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Semana da Jovem Advocacia, a ser comemorado anualmente dos dias 5 a 11 de agosto.
Parágrafo único. Considera-se Jovem Advogado (a) o(a) profissional com até 5 (cinco) anos de inscrição originária na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme a Lei nº 8.906/94 e o Provimento nº 162/2015 do Conselho Federal da OAB.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DR.CARLOS FELIPE