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LEI N.º 16.688, DE 07.12.18 (D.O. 10.12.18)
INSTITUI O MÊS JUNHO VERMELHO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o mês Junho Vermelho com o objetivo de motivar as pessoas para a doação de sangue.
Art. 2º O Junho Vermelho passa a integrar o Calendário de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA