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LEI N.º 16.674, DE 26.10.18 (D.O. 30.10.18)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE SENSIBILIZAÇÃO E DE ORIENTAÇÃO SOBRE LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO – LES, NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual de sensibilização e de orientação sobre Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES, no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata o caput será celebrado no Ceará, anualmente, no dia 10 de maio, em alusão ao Dia Internacional de Atenção à Pessoa com Lúpus.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA