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LEI N.º 16.705, DE 20.12.18 (D.O. 21.12.18)
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE A ESCLEROSE MÚLTIPLA NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS, UNIVERSIDADES PÚBLICAS E DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Informação sobre a Esclerose Múltipla no âmbito das escolas públicas, das universidades públicas e dos órgãos públicos no Estado do Ceará, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização e Informação sobre a Esclerose Múltipla tem como principal objetivo alertar e conscientizar os cearenses sobre as consequências maléficas para a saúde provocadas pela Esclerose Múltipla e as formas de tratá-la na rede pública de saúde do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO