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LEI N.º 16.708, DE 20.12.18 (D.O. 21.12.18)
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO A ACIDENTES COM MOTOCICLISTAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO AGENOR NETO