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LEI N.º 16.883, DE 23.05.19 (D.O. 24.05.19)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO GAMÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o dia 17 de julho, como o Dia do Gamão, a ser anualmente celebrado pelas respectivas agremiações desportivas.
Art. 2.º Fica reconhecido o Gamão como esporte da mente, em razão de suas características e de seus benefícios para a memória, o raciocínio lógico, o desenvolvimento cognitivo e a prevenção dos males da senilidade.
Art. 3.º Denomina-se esta Lei de “Lei Jorge Vieira”, em homenagem a um dos precursores do jogo do Gamão no Ceará, também idealizador do Clube de Gamão Jorge Vieira – CGJV.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO