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LEI N.º 16.885, DE 23.05.19 (D.O. 24.05.19)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DAS ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual das Artes Marciais e Esportes de Combate, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de abril.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO NEZINHO FARIAS