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LEI N.º 16.893, DE 23.05.19 (D.O. 24.05.19)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS TURÍSTICO-RELIGIOSOS DO ESTADO DO CEARÁ, A ROMARIA DO SANTUÁRIO PAROQUIAL MÃE RAINHA, NO MUNICÍPIO DE CARIÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos Turístico-Religiosos do Estado do Ceará, a Romaria do Santuário Paroquial Mãe Rainha, no Município de Cariús.
Art. 2.º A Festa Religiosa, anualmente, é celebrada no 3.º domingo do mês de novembro.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO NIZO COSTA