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LEI N.º 16.908, de 18.06.19 (D.O. 19.06.19)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO REALIZADA NO MUNICÍPIO DE MILAGRES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a encenação teatral da Paixão de Cristo, realizada no Município de Milagres.
Art. 2.º O espetáculo religioso é apresentado, anualmente, durante a Semana Santa.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO GUILHERME LANDIM