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LEI N.º 16.912, DE 27.06.19 (D.O. 01.07.19)
DECLARA COMO EVENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA, TURÍSTICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A FESTA TURÍSTICA RELIGIOSA “ROMARIA DA MENINA BENIGNA”, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada como evento de destacada relevância histórica, turística e cultural no Estado do Ceará a Festa Turística Religiosa “Romaria da Menina Benigna”, no Município de Santana do Cariri.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
INICIATIVA: DEPUTADO NIZO COSTA E COAUTORIA DO DEPUTADO ELMANO FREITAS