Fortaleza, Quarta-feira, 20 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Terça, 16 Julho 2019 12:55

LEI N.º 16.927, DE 09.07.19 (D.O. 10.07.19)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 16.927, DE 09.07.19 (D.O. 10.07.19)

FICAM INCLUÍDAS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, AS DATAS DE ROMARIAS DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam incluídas, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, as datas de Romarias de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará, abaixo elencadas, considerando a Lei Estadual n.º 15.549, de 11 de março de 2014, que denomina o Município de Capital Cearense das Romarias:

I – 17 de janeiro: Celebração em memória da morte da Beata Maria de Araújo;

II – 18 a 20 de janeiro: Romaria de São Sebastião;

III – 29 de janeiro a 2 de fevereiro: Romaria de Nossa Senhora das Candeias;

IV – 24 de março: Semana do nascimento do Padre Cícero, nomenclatura dada pela Lei n.º 14.910, de 25, de abril de 2011;

V – 20 de julho: Romaria em memória da morte do Padre Cícero;

VI – 10 a 15 de setembro: Romaria de Nossa Senhora das Dores;

VII – 24 de setembro a 5 de outubro: Romaria de São Francisco;

VIII – 29 de outubro a 2 de novembro: Romaria de Finados;

IX – 30 de novembro: Ordenação do Padre Cícero; e

X – 23 de dezembro a 6 de janeiro: Romaria do Ciclo Natalino.

Parágrafo único. As festividades de que trata esta Lei deverão ocorrer, anualmente, até uma semana que antecede o dia alusivo.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO NELINHO

Informações adicionais

  • .:

    FICAM INCLUÍDAS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, AS DATAS DE ROMARIAS DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

Lido 1111 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 16.927, DE 09.07.19 (D.O. 10.07.19) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500