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LEI N.º 16.919, DE 27.06.19 (D.O. 01.07.19)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS PROFETAS DA CHUVA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual dos Profetas da Chuva, a ser celebrado em todo o território estadual no segundo sábado do mês de janeiro de cada ano.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCAIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
INICIATIVA: DEPUTADO GUILHERME LANDIM E COAUTORIA DEPUTADO HEITOR FÉRRER