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LEI N.º 16.936, DE 17.07.19 (D.O. 18.07.19)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALERGIA ALIMENTAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fao saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar, a ser realizada no mês de abril de cada ano.
§ 1.º A Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar tem o objetivo de sensibilizar a população do Estado do Ceará acerca do diagnóstico, do tratamento e da prevenção das diversas formas de alergia alimentar.
§ 2.º A Semana ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2. As atividades relacionadas à Semana de que trata o artigo anterior poderão ser executadas pelo Poder Público Estadual, podendo, para isso, realizar parcerias com municípios e entidades da sociedade civil.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2019.
José Sarto Nogueira Moreira
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Iniciativa: DEPUTADO RENATO ROSENO