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Terça, 30 Julho 2019 13:03

LEI N.º 16.937, DE 17.07.19 (D.O. 18.07.19)

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LEI N.º 16.937, DE 17.07.19 (D.O. 18.07.19)

INSTITUI AGOSTO COMO O MÊS DE PROMOÇÃO E INCENTIVO À PRÁTICA DE ESPORTES DE PRAIA NO ESTADO DO CEARÁ E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, agosto como o mês de promoção e incentivo à prática de esportes de praia: “Agosto – Mês dos Esportes de Praia no Estado do Ceará”.

Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo constará no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2.º No decorrer do mês de agosto, serão promovidas diversas modalidades desportivas, a serem realizadas no litoral cearense, com o intuito de promover mais saúde entre os participantes bem como estimular a prática de atividade física.

Art. 3.º Durante o mês de agosto, o Poder Executivo poderá realizar campanhas educativas, em parceria com as associações sem fins lucrativos, escolas, empresas privadas, faculdades e demais entidades, com o escopo de fomentar a prática dos esportes de praia: surf, kitesurf, windsurf, vôlei de praia, futebol de areia (beach soccer), frescobol e outros.

Parágrafo único. Poderão ser realizadas palestras educativas, treinamentos voltados para os esportes de praia, bem como a realização de atividades físicas de baixa intensidade, com o objetivo de orientar e estimular o conhecimento e a prática desportiva entre os participantes.

Art. 4.º O Poder Público poderá adotar medidas para, junto às entidades, conforme previsto no art. 3.º, sem prejuízo de quaisquer outras que promovam o desporto, firmar parcerias e efetuar a cessão dos espaços públicos de praia, com o fito de permitir a realização de eventos.

Art. 5.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementares se necessário.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2019.

José Sarto Nogueira Moreira

GOVERNADO DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE

Informações adicionais

  • .:

    INSTITUI AGOSTO COMO O MÊS DE PROMOÇÃO E INCENTIVO À PRÁTICA DE ESPORTES DE PRAIA NO ESTADO DO CEARÁ E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO.

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