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LEI N.º 16.992, 24.09.19 (D.O. 26.09.19)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A ROMARIA DE SANTA EDWIGES, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Romaria de Santa Edwiges, no Município de Caucaia.
Parágrafo único. A Romaria a que se refere o caput deste artigo será realizada anualmente, no dia 16 de outubro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADA ÉRIKA AMORIM e coautoria DEPUTADO WALTER CAVALCANTE