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LEI N.º 16.994, 24.09.19 (D.O. 27.09.19)
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO COLÉGIO ARI DE SÁ CAVALCANTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Colégio Ari de Sá Cavalcante, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de agosto, data de fundação da instituição.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO DR.CARLOS FELIPE e coautoria DEPUTADO BRUNO PEDROSA