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LEI N° 16.997, 24.09.19 (D.O. 26.09.19)
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A CAMINHADA RELIGIOSA DE SÃO JOSÉ, REALIZADA NO MUNICÍPIO DO PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica inserido, no Calendário Oficial de Eventos do Estado Ceará, a Caminhada Religiosa de São José, realizada no município de Pindoretama - CE, que acontecerá, anualmente, no dia 19 de março.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 24 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR