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LEI N.º 17.033, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTEJO TURÍSTICO RELIGIOSO DE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Festejo Turístico Religioso de Nossa Senhora dos Navegantes que acontece no Município de Barroquinha - CE, realizado anualmente entre os dias 5 a 15 do mês de agosto, em razão de sua relevância religiosa, turística, social e do fomento à cultura da região.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI