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LEI N.º 17.041, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
CRIA A SEMANA DIANA PITAGUARY NAS ESCOLAS INDÍGENAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criada a Semana Diana Pitaguary, a ser realizada nas Escolas Indígenas do Estado do Ceará.
Art. 2.º A semana de que trata o art. 1.º será realizada em todas as escolas indígenas localizadas em nosso estado, nos territórios em que vivem 14 etnias, e tem como objetivo debates com os alunos sobre a temática da violência contra a mulher, o feminicídio e à importunação sexual.
Art. 3.º As atividades mencionadas no art. 2.º poderão ser executadas pelo Poder Público Estadual, podendo para isso realizar parcerias com os órgãos da rede de enfrentamento a violência contra a mulher e com entidades da sociedade civil especializadas no tema.
Art. 4.º A Semana Diana Pitaguary passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará e será realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADA AUGUSTA BRITO