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Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI N.º 17.078, 23.10.19 (D.O. 24.10.19)
Legislação do Ceará
Datas Comemorativas
LEI N.º 17.078, 23.10.19 (D.O. 24.10.19)LEI N.º 17.078, 23.10.19 (D.O. 24.10.19)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa de São Francisco de Assis, realizada no Município de Brejo Santo.
Art. 2.º O espetáculo religioso acontece, anualmente, durante o mês de outubro.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÀCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO GUILHERME LANDIM
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO.
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