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LEI N.º 17.079, 23.10.19 (D.O. 24.10.19)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO ARATUBA MARCHANDO PARA JESUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o evento Aratuba Marchando para Jesus, que acontece anualmente na última semana do mês de novembro, no Município de Aratuba.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO