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LEI N.º 17.097, 14.11.19 (D.O. 19.11.19)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, A EXPOCRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, a Expocrato a ser realizada anualmente no mês de julho, no Município do Crato.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA