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LEI N.º 17.099, 14.11.19 (D.O. 19.11.19)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A EXPOEVANGÉLICA, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica inserida, no Calendário Oficial de Eventos do Estado Ceará, a Expoevangélica: feira de produtos e serviços para cristãos, realizada anualmente no mês de julho, no Município de Fortaleza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR